terça-feira, 24 de abril de 2018

Poupança: Como poupar no IRS com os animais domésticos

muitos donos dos animais domésticos que esperavam esta notícia: vai ser possível deduzir algumas das despesas que vão ter com os amigos de quatro patas e que não é só na sede do IRS. Com este benefício que está incluído na Dedução da exigência da fatura no artigo 78.°-F do Código do IRS, que devolve cerca de (15%) o valor do IVA pago nas despesas efetuadas de cinco setores: como a reparação dos automóveis e dos motociclos, do alojamento e da restauração, dos cabeleireiros e dos institutos de beleza, das atividades veterinárias.
No IRS a entrega de 2017, vai ser possível abater cerca de (15%) do IVA cobrado nas despesas na veterinária, que tenha pedido a fatura com o número de contribuinte e a empresa que tenha atividade aberta na secção M, da classe 75000.
Nem todos os gastos são realizados no veterinário que podem ser abatidos no IRS. De acordo no artigo 78.°-F do Código do IRS, que só pode deduzir os gastos nas atividades veterinárias da secção M, da classe 75000.
Publicado por Notícias de Portugal

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