Quem tiver sido punido pela corrupção não pode ser eleito delegado da Federação Portuguesa de Futebol. Com a restrição imposta no regulamento eleitoral da Federação que parece inequívoca, o anterior Presidente da Académica de Coimbra, José Eduardo Simões, que foi eleito delegado para o mandato 2016/20, por ter sido condenado pela corrupção, na sentença transitada em julgado em 2014.
Está em causa o artigo 9.° do Regulamento Eleitoral. É baseado no regime jurídico das federações desportivas e com a formação equivalente, no artigo que só pode ser eleito delegado para quem, não tenha sido punido pelas infrações de natureza criminal, de contraordenacional ou de disciplinar da matéria de violência, de dopagem, de corrupção, de racismo ou de xenofobia, de crime praticado nos cargos dirigentes de qualquer modalidade desportiva.
José Eduardo Simões foi condenado pelos crimes de corrupção e de abuso de poder que cometeu nas funções de diretor de urbanismo da Câmara de Coimbra.
Publicado por Notícias de Portugal
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