segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Legislação: As lojas e os restaurantes com música que são obrigados a pagar os direitos do autor

Os estabelecimentos comerciais e os espaços públicos que façam a transmissão das obras através das rádios e das televisões que têm de pagar os direitos do autor.
O crime público de usurpação sem o pagamento dos direitos autores que é punível com pena de prisão de 3 anos e a multa de 150 dias para 250 dias, se for com gravidade da infração. Com a taxa de utilização da TV ou da Rádio por 1 ano que vai ser de 96€, que o valor acresce de função é do espaço. Se utilizar um canal temático com música ambiente, o valor pode ser mais alto. A função é da lotação do espaço que determinam os valores e das coimas.
Publicado por Notícias de Portugal

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