terça-feira, 18 de julho de 2017

Justiça: Os condenados vão ficar sem direito a licença

Os tribunais e as autoridades policiais vão ter os mecanismos para impedir os indivíduos com historial de violência doméstica que possuam a licença no uso e de porte de armas de fogo. Com os inquéritos criminais, as armas e a respetiva documentação que são apreendidos aos arguidos e que ficam à ordem do tribunal. No final do processo, em caso de condenação, poderão ser declaradas perdidas pelo Estado e o Tribunal que podem decretar a pena acessória de cassação da licença.
Com um requisito obrigatório para a emissão ou da renovação de uma licença do uso e de porte de arma, que seja em defesa ou de caça, com um comprovativo de idoneidade. No Artigo N.° 17 da Lei das Armas que estabelece um dos indícios da falta de idoneidade é a circunstância do requerente de ter sido aplicada a medida de segurança ou de ter sido condenado da prática de crime doloso, de ter cometido com o uso de violência, com pena superior de 1 ano de prisão, em caso de violência doméstica. No segundo artigo 108.°, pode acontecer em que o titular que tenha sido condenado do crime de maus-tratos do cônjuge ou quem viva em condições análogas, dos filhos ou de menores a seu cuidado, pelo mesmo crime que foi de suspensão provisória do processo de inquérito.
Com a cassação da licença que está prevista em situações de que o arguido que tenha sido sujeito, com a decisão judicial, de uma medida de coação de proibição de contactos com as vítimas e de frequentar em determinados locais.
Publicado por Notícias de Portugal

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