Os doentes de portadores de Esclerose, de Alzheimer e de Parkinson que têm recorrer às associações e aos serviços jurídicos para informarem da vantagem de pedirem a pensão de proteção especial de invalidez. Com os pedidos de informação que chegaram a triplicar. O novo regime que estipula a atribuição exclusiva dos que estão a evoluir de uma situação de dependência ou de morte.
Há quem queira ver as duas linhas do Artigo 2.° de um lapso de expressão.
Na base do problema está no Decreto Lei, que introduz as novas regras do regime especial na proteção na invalidez, que é destinado aos portadores numa lista das doenças crónicas de evolução lenta. A modalidade que foi criada para acudir os casos especiais, de paramiloidose familiar, da doença, da sida, de esclerose múltipla, das doenças do foro oncológico, de esclerose lateral amiotrófica, da doença de Parkinson, da doença de Alzheimer, que escapariam da lógica do regime geral, de categórico na avaliação da incapacidade no trabalho, o regime que mantém inalterado.
Publicado por Notícias de Portugal
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