A Autoridade Tributária quer promover o cancelamento oficioso das matriculas dos carros quando o proprietário é uma empresa que não têm o registo da atividade ou de particular do falecido e sem o herdeiro. Com esta medida que está prevista na proposta no Orçamento do Estado de 2016 e que vai limpar as bases de dados e que vai evitar o envio das notas da liquidação do imposto único de circulação que vai dar lugar ao pagamento.
Na solução que está a ser equacionada para os carros que estão há mais de 1 ano que estão registados no nome dos contribuintes que já estão falecidos e não sejam conhecidos os herdeiros.
Com este imposto que vai substituir um antigo imposto municipal de circulação de selo do carro que a responsabilidade do pagamento do proprietário e não ao utilizador. As pessoas que venderam os veículos já alguns anos que continuam a ter que responder pelo IUS, das coimas, do pagamento se for feito fora do prazo. Para resolver as situações, foi criada uma procedimento para o cancelamento da matricula para verificar que o comprador não vai mudar o titulo do carro para o seu nome.
O Fisco vai poder avançar com o cancelamento oficioso da matricula que não há ninguém para fazer. A solução que permite limitar as bases de dados, que permite o cancelamento dos registos nas empresas que já não têm a atividade.
São milhares de pessoas que vão ser confrontados com um pagamento do imposto dos anos anteriores, com as respetivas coimas e das custas.
Publicado por Notícias de Portugal
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