segunda-feira, 4 de setembro de 2017

IRS: As uniões de facto já não exigem a mesma morada fiscal

Era considerada a união de facto da situação de duas pessoas que apresentavam a mesma morada fiscal há 2 anos. Com a reforma do IRC, que entrou em Vigor em 2015, o Fisco vai passar a aceitar como está no regime de pessoas que mantém os domicílios fiscais que são diferentes.
Os casais que estão cumprir os requisitos da união de facto em algum dos alimentos que ainda não mudou a sua morada fiscal, que também podem na mesma provar que vivem no regime.
Com um simples esquecimento como no caso de uma pessoa que muda de apartamento que ainda mantém no mesmo prédio.
Publicado por Notícias de Portugal

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