No Orçamento do Estado de 2016, entra agora em vigor, que traz uma alteração no Decreto-Lei das medidas de Ação Social Escolar, que prevê as necessidades alimentares das crianças que estão a frequentarem os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.° Ciclo do Ensino Básico da rede pública.
As crianças que é oferecida a alteração do leite sem lactose e para poder ser associados do leite escolar de outros alimentos nutritivos, que está no diploma.
Publicado por Notícias de Portugal
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