As Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesias que já podem pedir nas repartições das Finanças a atualização o Valor Patrimonial Tributário das casas do Imposto Municipal sobre os Imóveis.
O imóvel foi alvo de uma ampliação ou foi feita uma piscina sem que fosse declarado na administração fiscal e no valor patrimonial da casa, sobre o IMI.
A alteração que está na legislação, que entrou em vigor os novos coeficientes da localização, com um dos elementos que é na aboliação das casas para os efeitos do IMI. Os centros urbanos e as zonas que são mais valorizadas nas cidades, que foram aumentados. Com as mudanças nos coeficientes da localização que não são de aplicação automática, são repercutidas no Valor Patrimonial Tributário das casas que há lugar para a transmissão do imóvel, da herança ou da venda, que se pede a atualização do valor patrimonial.
Publicado por Notícias de Portugal
Sem comentários:
Enviar um comentário