Com o arranque do sistema da carta por pontos, que foram cometidos cerca de 2.545 crimes rodoviários, a condução sob o efeito do álcool, com a taxa superior a 1,2 gramas por litro de sangue, a falta de título de condução. Os infratores que sujeitam-se a perder metade de 12 pontos atribuídos e que ficam próximos da linha de água que separa a obrigação de frequentar uma ação de formação de 5 pontos ou de 4 pontos.
As infrações que são consideradas graves e muito graves que penalizam os condutores da diminuição de pontos, os de muito grave, a redução que pode ser muito maior se forem praticados a influência do álcool ou das drogas, a perda que pode passar de 4 pontos para 5 pontos.
Se for feito o desconto, que pode ser atingir os 4 pontos ou os 5 pontos, o condutor tem de frequentar uma ação de formação e que fica com 3 pontos, com 2 pontos, com 1 ponto, que é obrigado a realizar uma prova teórica de exame de condução.
Publicado por Notícias de Portugal
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