segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Imposto: O take-away vai pagar o IVA dos súperes

                     
Os alimentos que são comprados nos cafés e nos restaurantes que vão ter os preços diferentes, que sejam para o consumo dentro ou fora do estabelecimento que está a vender. Com esta nova regra vai chegar com a descida do IVA de cerca de (23%) para cerca de (13%) na restauração, as compras para o consumo fora vai ser uma prestação no serviço, os consumos no espaço que consistem um fornecimento de bens.
O leite ou o iogurte, quando forem adquiridos para consumir dentro do café ou no restaurante, que vão ser tributados como um produto do IVA intermédio, cerca de (13%). Se os mesmos bens se forem adquiridos para levar para casa, que vai ser aplicada uma taxa reduzida. São cerca de (6%) que seria aplicado em qualquer supermercado.
Vai acontecer em qualquer outro bolo, o café ou o gelado que vai ser adquirido num café ou no restaurante. E se forem consumidos dentro do espaço, que vão ter o IVA de cerca de (13%); se forem para fora, que vão pagar a taxa máxima, cerca de (23%). Os sumos naturais que vão ser os produtos com maior diferença, que já vão pagar o IVA de cerca de (6%) ou de cerca de (23%), conforme o local do consumo.
Publicado por Notícias de Portugal

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