domingo, 24 de dezembro de 2017

Projeto-Lei: As empresas que não querem cadastrados na segurança

Um indivíduo condenado com um crime cometido da atividade numa empresa de segurança privada que deve ficar proibido de ocupar qualquer cargo ou na outra empresa do setor.
O processo de revisão da Lei N.° 34/2013, que preconiza os indivíduos que fiquem proibidos de ocupar todo o cargo e de qualquer cargo nas empresas de segurança e de frequentarem as instalações. No contributo para a nova versão da Lei, que vai entrar em Vigor de 2017, que não avançou o prazo para a duração das proibições.
Publicado por Notícias de Portugal

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