Um indivíduo condenado com um crime cometido da atividade numa empresa de segurança privada que deve ficar proibido de ocupar qualquer cargo ou na outra empresa do setor.
O processo de revisão da Lei N.° 34/2013, que preconiza os indivíduos que fiquem proibidos de ocupar todo o cargo e de qualquer cargo nas empresas de segurança e de frequentarem as instalações. No contributo para a nova versão da Lei, que vai entrar em Vigor de 2017, que não avançou o prazo para a duração das proibições.
Publicado por Notícias de Portugal
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