A Autoridade Nacional de Aviação Civil que instaurou cerca de 113 processos por fumar dentro dos aviões que aterraram em Portugal, cerca de 18 datam este ano e cerca de 1 foi motivado pelo uso do cigarro eletrónico.
Há quem fume às escondidas nos aviões comerciais. Os argumentos que são diversos, dizem que vão ao funeral da avó, o atraso do avião que lhes deixou em nervos de franja, falam do vício incontrolável, as estratégias que não variam.
Refugiam-se na casa de banho, que deixam os vestígios à vista e o olfato.
Os passageiros que são apanhados que foram transportados quer nas companhias portuguesas quer nas companhias estrangeiras que aterraram no território português. Quando chega ao solo, o cidadão é entregue pelo comandante às autoridades portuguesas, que redigem o auto e que encaminham o processo.
Quando são confrontados, são muitos que negam que tenham feito, que mentem à descarada, a maioria pede desculpas e desfaz-se das justificações.
Em Portugal, com a Legislação da data de 2003 no Decreto 254, que é colocada os seguintes termos: quem comete uma contraordenação para quem fumar a bordo de uma aeronave civil em pleno voo comercial, que seja proibido. Em 2014, no Decreto que considera se tratar-se de contraordenações muito graves, das contraordenações aeronáuticas civis, que são puníveis, com uma coima de cerca de 1000€, que pode chegar cerca de 4 mil euros, no caso de dolo.
A guerra para abolir os cigarros nos espaços fechados que tem décadas, com a primeira Legislação em Portugal de 1959, apesar das diretrizes para que dê um passo em 2020, com um pacote legislativo que inclui as exceções.
Passa a ser proibido consumir o tabaco nos espaços públicos fechados, nas salas dos restaurantes e nos bares. Nos locais em dimensão maior, como nos aeroportos, nos recintos de espetáculos gigantes, que será possível acender o cigarro nas cabines que são criadas para o efeito e que não há serviços, que não prejudica os funcionários.
Publicado por Notícias de Portugal
Sem comentários:
Enviar um comentário