
Com os pedidos de morte assistida vai ter que ser validados por dois médicos, vai ser necessário parecer de um terceiro especialista. É um dos princípios que deve constar na legislação que vai ser a proposta para legalizar a morte assistida em Portugal.
O que estipula as situações de que é obrigatório recorrer de um terceiro médico antes da decisão: como nos casos de que o médico assistente ou o especialista se considerarem necessário de consultar outro especialista; se houver dúvidas de competência do doente para fazer um pedido; se não estiver excluída a existência de ano-malia psicológica no momento de requerer a morte assistida; quando houver dúvidas da sua liberdade de expressão. O terceiro médico de consultar, cujo o parecer é vinculativo, deve ser um psiquiatra ou um especialista da patologia que afeta o doente.
Se recorrer à morte assistida, vai ser portador de uma doença ou de uma lesão incurável, que é causadora de sofrimento físico ou de psicológico intenso, de persistente e não debelado ou atenuado para os níveis suportáveis; para apresentar uma situação clínica de incapacidade ou de dependência absoluta definitiva e de reiterar da sua vontade sempre que é solicitado.
Publicado por Notícias de Portugal
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