O homem enterrou a mulher no jardim da casa, ao lado do cão, com a vontade do casal e que pretendia que o corpo ficasse durante 40 noites por ser de outra religião.
A mulher, de 73 anos, foi encontrada com várias pancadas na cabeça, com golpes no pescoço e na face.
Com os sinais de extrema violência que terão levado a PJ a deter o companheiro, o homem, de 61 anos, confessou que tinha enterrado o corpo.
O homem disse ter encontrado a mulher estendida no chão da casa e acreditou que tinha posto termo à vida. Com a decisão de enterra-lá junto do cão de estimação. Disse que os dois seguiam uma religião que dava a permanência do corpo no local durante 40 dias e 40 noites, que o espírito permanecerá na moradia.
As histórias contadas pelo o arguido à família e aos amigos da vítima que não foi coincidentes. Uns diziam que a mulher estava na Alemanha, a outros, fazia os tratamentos contra o cancro na Inglaterra.
Vendeu o ouro e gastou o dinheiro da vítima e ainda arranjou uma nova companheira.
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domingo, 30 de abril de 2017
sábado, 29 de abril de 2017
Pensões: O Novo Regime que gera corrida aos pedidos breves invalidez
Os doentes de portadores de Esclerose, de Alzheimer e de Parkinson que têm recorrer às associações e aos serviços jurídicos para informarem da vantagem de pedirem a pensão de proteção especial de invalidez. Com os pedidos de informação que chegaram a triplicar. O novo regime que estipula a atribuição exclusiva dos que estão a evoluir de uma situação de dependência ou de morte.
Há quem queira ver as duas linhas do Artigo 2.° de um lapso de expressão.
Na base do problema está no Decreto Lei, que introduz as novas regras do regime especial na proteção na invalidez, que é destinado aos portadores numa lista das doenças crónicas de evolução lenta. A modalidade que foi criada para acudir os casos especiais, de paramiloidose familiar, da doença, da sida, de esclerose múltipla, das doenças do foro oncológico, de esclerose lateral amiotrófica, da doença de Parkinson, da doença de Alzheimer, que escapariam da lógica do regime geral, de categórico na avaliação da incapacidade no trabalho, o regime que mantém inalterado.
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Há quem queira ver as duas linhas do Artigo 2.° de um lapso de expressão.
Na base do problema está no Decreto Lei, que introduz as novas regras do regime especial na proteção na invalidez, que é destinado aos portadores numa lista das doenças crónicas de evolução lenta. A modalidade que foi criada para acudir os casos especiais, de paramiloidose familiar, da doença, da sida, de esclerose múltipla, das doenças do foro oncológico, de esclerose lateral amiotrófica, da doença de Parkinson, da doença de Alzheimer, que escapariam da lógica do regime geral, de categórico na avaliação da incapacidade no trabalho, o regime que mantém inalterado.
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sexta-feira, 28 de abril de 2017
Fitofármacos: A nova legislação que só aplica aos profissionais
O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural alerta para os pequenos agricultores que produzem para o autoconsumo de estarem a ter os gastos com a formação desnecessário na área dos Fitofármacos.
Está em causa uma diretiva comunitária de 2009, que regula as atividades da distribuição, da venda e da aplicação dos Fitofármacos e que foi trânscrita para a legislação portuguesa em 2013.
Com uma componente da formação e da habitação de que em Portugal não chegou a um número significativo dos destinatários em tempo útil, antes da sua entrada em vigor, em 2015.
Para ter que permitir a habilitação necessária da compra dos produtos, que foi criada uma situação transitória, um Decreto-Lei N.° 254/2015, com um comprovativo da inscrição da formação que permite uma aquisição em qualquer estabelecimento. Os agricultores vão ficar obrigados a cumprir um módulo de 4 horas de formação, para obter com a habilitação para mais 2 anos. Ainda vai ter que cumprir outro módulo de 25 horas para obter um cartão de aplicador com a validade de 10 anos.
Em 2013 e 2015, com as referidas ações formativas que foram financiadas, dos encargos que passaram a ser da responsabilidade dos agricultores. Com esta situação, que surgiu uma oferta formativa no mercado, da acarreta os custos e que só abrange os agricultores profissionais e não aos profissionais.
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Está em causa uma diretiva comunitária de 2009, que regula as atividades da distribuição, da venda e da aplicação dos Fitofármacos e que foi trânscrita para a legislação portuguesa em 2013.
Com uma componente da formação e da habitação de que em Portugal não chegou a um número significativo dos destinatários em tempo útil, antes da sua entrada em vigor, em 2015.
Para ter que permitir a habilitação necessária da compra dos produtos, que foi criada uma situação transitória, um Decreto-Lei N.° 254/2015, com um comprovativo da inscrição da formação que permite uma aquisição em qualquer estabelecimento. Os agricultores vão ficar obrigados a cumprir um módulo de 4 horas de formação, para obter com a habilitação para mais 2 anos. Ainda vai ter que cumprir outro módulo de 25 horas para obter um cartão de aplicador com a validade de 10 anos.
Em 2013 e 2015, com as referidas ações formativas que foram financiadas, dos encargos que passaram a ser da responsabilidade dos agricultores. Com esta situação, que surgiu uma oferta formativa no mercado, da acarreta os custos e que só abrange os agricultores profissionais e não aos profissionais.
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quinta-feira, 27 de abril de 2017
Corrida: Correm para a meta sem ter a preparação
Cerca de meio milhão de portugueses que praticam regularmente a corrida. Quem diz regular diz duas ou seis vezes por semana. A maioria não tem tempo, mal conseguem correr cinco quilómetros, inscrevem-se numa próva de dez, um mês depois já estão na partida da meia maratona e menos de três meses passou de sedentário a ultramaratonista.
As lesões que surgem a dois grandes tipos de fatores: os intrínsecos, como na idade, no género, no morfotipo, na condição física e o nível de treino, a existência da lesão prévia; os extrínsecos, o local de treino, as condições atmosféricas e o equipamento, os síndromes patelofemorais e os ileotibiais e das fasceites plantares.
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As lesões que surgem a dois grandes tipos de fatores: os intrínsecos, como na idade, no género, no morfotipo, na condição física e o nível de treino, a existência da lesão prévia; os extrínsecos, o local de treino, as condições atmosféricas e o equipamento, os síndromes patelofemorais e os ileotibiais e das fasceites plantares.
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quarta-feira, 26 de abril de 2017
Poema: O Trabalhador
O trabalhador no trabalho fincado,
Os calos da insónia na noite perdida,
O amealhador ganancioso da riqueza,
A obsessão que passa ao lado da vida,
O febril medo da ignorância incontida,
O avarento da miserável pobreza!...
Que trabalhou no afinco viciado,
Em toda a vida sem descanso,
Não adivinhar o seu leito de corno manso,
A agonia insensível do homem enganado,
Por causa do seu escravo corpo tão cansado,
Não arrefece a cama do marido atraiçoado!...
Segou as mil searas infecundas,
Em cada seara fez mil vencilhos,
O que atou a fome dos seus filhos,
A míngua de pão das cicatrizes profundas!...
Que trabalhou o louco da loucura do medo,
A promessa de ouro e de escravo prometido,
O trabalhador à morte é sempre agradecido,
A propriedade da morte que aponta-lhe o dedo,
É julgar o condenado de um alienado degredo,
O escravo culpado por ter mesmo vencido!...
Das sulplicias despedidas frementas,
Brama o vento das searas revoltadas,
O delírio febril por mil espigas roubadas,
Por mil negros corvos pertinentes!...
Em seara alguma ficou seu nome,
Nem ócio algum morreu de fome!...
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Os calos da insónia na noite perdida,
O amealhador ganancioso da riqueza,
A obsessão que passa ao lado da vida,
O febril medo da ignorância incontida,
O avarento da miserável pobreza!...
Que trabalhou no afinco viciado,
Em toda a vida sem descanso,
Não adivinhar o seu leito de corno manso,
A agonia insensível do homem enganado,
Por causa do seu escravo corpo tão cansado,
Não arrefece a cama do marido atraiçoado!...
Segou as mil searas infecundas,
Em cada seara fez mil vencilhos,
O que atou a fome dos seus filhos,
A míngua de pão das cicatrizes profundas!...
Que trabalhou o louco da loucura do medo,
A promessa de ouro e de escravo prometido,
O trabalhador à morte é sempre agradecido,
A propriedade da morte que aponta-lhe o dedo,
É julgar o condenado de um alienado degredo,
O escravo culpado por ter mesmo vencido!...
Das sulplicias despedidas frementas,
Brama o vento das searas revoltadas,
O delírio febril por mil espigas roubadas,
Por mil negros corvos pertinentes!...
Em seara alguma ficou seu nome,
Nem ócio algum morreu de fome!...
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terça-feira, 25 de abril de 2017
Doentes Coronário: A ausência dos sintomas que dificulta o diagnóstico precoce
A Doença Coronária que seja frequente o sintoma, com as queixas da dor torácica, pelo esforço, o cansaço dos esforços da vida diária, que existem os doentes com o risco de complicações, como da morte súbita.
Os homens com maior risco de desenvolver a doença Coronária do que nas mulheres. O risco nas mulheres aumenta com a Menapausa. Na deteção precoce da doença Coronária que é necessário da realização dos exames complementares no diagnóstico, como da Tomografia computarizada.
A evolução tecnológica dos equipamentos de Angio TAC que permite o diagnóstico mais rápido, é preciso é mais seguro na doença Coronária.
No Hospital Lusiadas em Lisboa é o primeiro hospital do País a ter que disponibilizar um aparelho do TAC inovador com uma rapidez na aquisição das imagens. Os doentes cardíacos são os que beneficiam do novo equipamento, o aparelho que pode fazer um estudo completo no coração durante o batimento cardíaco, cerca de 0,1375 por segundo.
A doença Coronária aterosclerótica é caracterizada na acumulação da gordura das artérias que são responsáveis do suprimento de sangue do músculo cardíaco. Com a acumulação de gordura que a inflamação e o envelhecimento acelerado das artérias, da progressiva redução do calibre nos vasos e a diminuição no fornecimento de sangue ao miocárdica.
Com a rutura das placas que pode condicionar a trombose e a oclusão súbita das artérias que tem como consequência do enfarte agudo do miocárdio e da morte súbita.
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Os homens com maior risco de desenvolver a doença Coronária do que nas mulheres. O risco nas mulheres aumenta com a Menapausa. Na deteção precoce da doença Coronária que é necessário da realização dos exames complementares no diagnóstico, como da Tomografia computarizada.
A evolução tecnológica dos equipamentos de Angio TAC que permite o diagnóstico mais rápido, é preciso é mais seguro na doença Coronária.
No Hospital Lusiadas em Lisboa é o primeiro hospital do País a ter que disponibilizar um aparelho do TAC inovador com uma rapidez na aquisição das imagens. Os doentes cardíacos são os que beneficiam do novo equipamento, o aparelho que pode fazer um estudo completo no coração durante o batimento cardíaco, cerca de 0,1375 por segundo.
A doença Coronária aterosclerótica é caracterizada na acumulação da gordura das artérias que são responsáveis do suprimento de sangue do músculo cardíaco. Com a acumulação de gordura que a inflamação e o envelhecimento acelerado das artérias, da progressiva redução do calibre nos vasos e a diminuição no fornecimento de sangue ao miocárdica.
Com a rutura das placas que pode condicionar a trombose e a oclusão súbita das artérias que tem como consequência do enfarte agudo do miocárdio e da morte súbita.
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segunda-feira, 24 de abril de 2017
Porto: Os Radares da VCI vão começar a multar a partir de 2017
A IP que pretende dar aos radares da VCI do Porto as condições técnicas para registar as infrações, em 2017, para enviar os dados às entidades competentes para a aplicação das multas.
Com o excesso de velocidade que estão a ser detetados pelos radares da VCI que não estão a ser penalizados há cerca de 9 anos, quando os pórticos, que foram instalados em 2003 pela Câmara do Porto, de terem sido desativados em 2007. Em 2003, quando estavam nas mãos da IP, os radares que voltaram a assinalar o excesso de velocidade, sem traduzirem nenhuma aplicação de multas.
O limite máximo de velocidade é de 90 km/h, alguns meses que foi colocado o limite de 8 km por hora no radar que foi instalado na descida da Ponte do Freixo.
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Com o excesso de velocidade que estão a ser detetados pelos radares da VCI que não estão a ser penalizados há cerca de 9 anos, quando os pórticos, que foram instalados em 2003 pela Câmara do Porto, de terem sido desativados em 2007. Em 2003, quando estavam nas mãos da IP, os radares que voltaram a assinalar o excesso de velocidade, sem traduzirem nenhuma aplicação de multas.
O limite máximo de velocidade é de 90 km/h, alguns meses que foi colocado o limite de 8 km por hora no radar que foi instalado na descida da Ponte do Freixo.
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